RESOLUÇÃO nº 189, de 16/04/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Novatrans Energia S.A, áreas de terras necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão entre as Subestações Imperatriz, Colinas e Miracema, nos Estados do Maranhão e Tocantins, e integrante da Linha de Transmissão Interligação Norte - Sul II.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
16 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Novatrans Energia. Trecho. Lt Subestação Imperatriz - Colinas - Miracema. Imperatriz, João Lisboa, Davinópolis, Governador Edson Lobão, Ribamar Fiquene, Lajeado, Campestre do Maranhão e Porto Franco (Ma). Aguiarnópolis, Mosquito, Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Wanderlândia, Araguaína, Nova Olinda, Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Presidente Kennedy, Guaraí, Rio dos Bois, Miranorte e Miracema (To). Lt Interligação Norte - Sul 2 - 500 Kv | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Novatrans Energia. Trecho. Lt Subestação Imperatriz - Colinas - Miracema. LT Interligação Norte - Sul 2. Aguiarnópolis (TO). Mosquito (TO). Darcinópolis (TO). Palmeiras do Tocantins (TO). Wanderlândia (TO). Araguaína (TO). Nova Olinda (TO). Colinas do Tocantins (TO). Brasilândia do Tocantins (TO). Presidente Kennedy (TO). Guaraí (TO). Rio dos Bois (TO). Miranorte (TO). Miracema do Tocantins (TO). Imperatriz (MA). João Lisboa (MA). Davinópolis (MA). Governador Edson Lobão (MA). Ribamar Fiquene (MA). Lajeado (MA). Campestre do Maranhão (MA). Porto Franco (MA)