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RESOLUÇÃO nº 196, de 01/06/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a CAT- LEO Energia S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Cachoeira Grande, no rio Santana, municípios de Canaã e Jequeri, (MG), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

1 jun 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Cat-Leo Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Cachoeira Grande. Rio Santana. {Afluente, Tributário}. Rio Casca. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Doce. Canaã e Jequeri (Mg). Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Ramal Lt - 11,4 Kv. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica | Cat-Leo Energia S.A. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Cachoeira Grande. Afluente. {Bacia hidrográfica, Bacia Vertente}. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Ramal Lt - 11,4 Kv. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Rio Santana. Rio Casca (MG). Rio Doce (MG). Canaã (MG). Jequeri (MG)

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