RESOLUÇÃO nº 199, de 11/04/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Cosipa, no município de Cubatão, (SP), para uso exclusivo.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
11 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. (Cosipa). Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. UTE Cosipa. Cubatão (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Gás de Alto Forno. Gás de Coqueria. Alcatrão. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. {LT, Linha de Transmissão}. Derivação. Lt Subestação Baixada Santista - 345 Kv. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)} | {COSIPA, Companhia Siderúrgica Paulista}. {(CPFL), (CPFL-Paulista)}. Autorização. Regularização. Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. UTE Cosipa. Cubatão (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. {Altos-fornos, Altos Fornos}. {Coque, Gás de coqueria}. Alcatrão. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. {LT, Linha de Transmissão}. Derivação. Lt Subestação Baixada Santista - 345 Kv