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RESOLUÇÃO nº 202, de 01/07/1998

resolucao federal vigente

Aprova os estudos de partição de queda do rio Comemoração, afluente do rio Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, apresentados pela Eletrogoes S.A.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

1 jul 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Aprovação. Eletrogoes S.A. Elaboração. Estudo. Partição de Queda. Rio Comemoração. {Afluente, Tributário}. Rio Ji-Paraná. {(RO), Rondônia, Território Federal de Rondônia} | Eletrogoes S.A. Aprovação. Elaboração. Estudo. Partição de queda. Rio Comemoração. Afluente. Rio Ji-Paraná. {Rondônia, (RO)}