RESOLUÇÃO nº 202, de 01/07/1998
Aprova os estudos de partição de queda do rio Comemoração, afluente do rio Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, apresentados pela Eletrogoes S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 jul 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Aprovação. Eletrogoes S.A. Elaboração. Estudo. Partição de Queda. Rio Comemoração. {Afluente, Tributário}. Rio Ji-Paraná. {(RO), Rondônia, Território Federal de Rondônia} | Eletrogoes S.A. Aprovação. Elaboração. Estudo. Partição de queda. Rio Comemoração. Afluente. Rio Ji-Paraná. {Rondônia, (RO)}