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RESOLUÇÃO nº 202, de 07/06/2001

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo determinado pela Resolução ANEEL 334 de 29.08.2000, que autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE a utilizarem o programa computacional NEWAVE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 jun 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(ASMAE), Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Sistema Interligado | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Prorrogação de Prazo. Autorização. {(ASMAE), Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Sistema Interligado

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