RESOLUÇÃO nº 202, de 07/06/2001
Prorroga o prazo determinado pela Resolução ANEEL 334 de 29.08.2000, que autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE a utilizarem o programa computacional NEWAVE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 jun 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(ASMAE), Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Sistema Interligado | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Prorrogação de Prazo. Autorização. {(ASMAE), Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Sistema Interligado