RESOLUÇÃO nº 202, de 17/04/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sudeste Subestação Serra da Mesa - Nordeste Subestação Governador Mangabeira II, municípios de Minaçu, (GO) e Sapeaçu, (BA), em favor da Empresa Transmissora Sudeste Nordeste S.A -TSN.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
17 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Sudeste Subestação Serra da Mesa - Nordeste Subestação Governador Mangabeira 2 - 500 Kv. Minaçu (GO). Sapeaçu (BA). {Transmissora Sudeste Nordeste S.A, (TSN)} | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Sudeste Subestação Serra da Mesa - Nordeste Subestação Governador Mangabeira 2 - 500 Kv. Minaçu (GO). Sapeaçu (BA). {Transmissora Sudeste Nordeste S.A, (TSN)}