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RESOLUÇÃO nº 202, de 17/04/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sudeste Subestação Serra da Mesa - Nordeste Subestação Governador Mangabeira II, municípios de Minaçu, (GO) e Sapeaçu, (BA), em favor da Empresa Transmissora Sudeste Nordeste S.A -TSN.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

17 abr 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Sudeste Subestação Serra da Mesa - Nordeste Subestação Governador Mangabeira 2 - 500 Kv. Minaçu (GO). Sapeaçu (BA). {Transmissora Sudeste Nordeste S.A, (TSN)} | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Sudeste Subestação Serra da Mesa - Nordeste Subestação Governador Mangabeira 2 - 500 Kv. Minaçu (GO). Sapeaçu (BA). {Transmissora Sudeste Nordeste S.A, (TSN)}