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RESOLUÇÃO nº 208, de 22/04/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE a prorrogar o prazo para energização das Linhas de Transmissão Caxias - Caxias 2, Taquara - Osório 2 e Caxias - Taquara e seus respectivos módulos de conexão.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

22 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Acolhimento. Pedido. Autorização. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Prorrogação de Prazo. Energização. Lt Caxias - Caxias 2. Lt Taquara - Osório 2. Lt Caxias - Taquara. {Módulo, Módulos}. {Conexão, Vão de Saída} | Acolhimento. Pedido. Autorização. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Prorrogação de Prazo. Energização. Lt Caxias - Caxias 2. Lt Taquara - Osório 2. Lt Caxias - Taquara. {Módulo, Módulos}. {Conexão, Vão de Saída}

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