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RESOLUÇÃO nº 209, de 24/04/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Tijuco Preto - Subestação Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Cachoeira Paulista Transmissora de Energia. Servidão Administrativa. Lt Tijuco Preto - Cachoeira Paulista - 500 Kv. Mogi das Cruzes, Guararema, Jacareí, Jambeiro, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba, Roseira, Aparecida, Guaratinguetá, Lorena e Cachoeira Paulista. {(SP), São Paulo (ESTADO)} | Cachoeira Paulista Transmissora de Energia. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Lt Tijuco Preto - Cachoeira Paulista - 500 Kv. {São Paulo, (SP)}. Mogi das Cruzes (SP). Guararema (SP). Jacareí (SP). Jambeiro (SP). Caçapava (SP). Taubaté (SP). Pindamonhangaba (SP). Roseira (SP). Aparecida (SP). Guaratinguetá (SP). Lorena (SP). Cachoeira Paulista (SP)