RESOLUÇÃO nº 209, de 24/04/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Tijuco Preto - Subestação Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Cachoeira Paulista Transmissora de Energia. Servidão Administrativa. Lt Tijuco Preto - Cachoeira Paulista - 500 Kv. Mogi das Cruzes, Guararema, Jacareí, Jambeiro, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba, Roseira, Aparecida, Guaratinguetá, Lorena e Cachoeira Paulista. {(SP), São Paulo (ESTADO)} | Cachoeira Paulista Transmissora de Energia. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Lt Tijuco Preto - Cachoeira Paulista - 500 Kv. {São Paulo, (SP)}. Mogi das Cruzes (SP). Guararema (SP). Jacareí (SP). Jambeiro (SP). Caçapava (SP). Taubaté (SP). Pindamonhangaba (SP). Roseira (SP). Aparecida (SP). Guaratinguetá (SP). Lorena (SP). Cachoeira Paulista (SP)