RESOLUÇÃO nº 211, de 24/04/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Interligadora da Usina Hidrelétrica Aimorés - Linha de Transmissão Conselheiro Pena - Usina Hidrelétrica Mascarenhas, nos municípios de Baixo Guandu, (ES) e Aimorés, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. Estabelecimento. Lt Subestação Interligadora da Uhe Aimorés - Lt Conselheiro Pena - Uhe Mascarenhas - 230 Kv. Baixo Guandu (ES). Aimorés (MG). Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. Estabelecimento. Lt Subestação Interligadora da Uhe Aimorés - Lt Conselheiro Pena - Uhe Mascarenhas - 230 Kv. Baixo Guandu (ES). Aimorés (MG). Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica