RESOLUÇÃO nº 211, de 24/06/1999
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A - RGE, área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão Nova Prata 2 - Veranópolis, nos municípios de Nova Prata e Veranópolis, (RS).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 jun 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Área de Terra. Lt Nova Prata 2 - Veranópolis - 69 Kv. Subestação Nova Prata 2. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Subestação Veranópolis. Nova Prata e Veranópolis (Rs) | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. {CEEE, Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Declaração. Utilidade Pública. Servidão administrativa. Área de Terra. Lt Nova Prata 2 - Veranópolis - 69 Kv. Subestação Nova Prata 2. Subestação Veranópolis. Nova Prata (RS). Veranópolis (RS)