RESOLUÇÃO nº 212, de 13/07/1998
Extingue a concessão para o aproveitamento do potencial hidráulico Salto Cavalcante, entre os municípios de Tomazina e Arapoti, (PR), outorgada à Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A - INPACEL.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 jul 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Extinção. Concessão. {(INPACEL), Indústria de Papel e Celulose Arapoti}. AHE Salto Cavalcante. Potencial Hidráulico. Tomazina e Arapoti (Pr). {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica | {INPACEL, Indústria de Papel e Celulose Arapoti}. Extinção. Concessão. AHE Salto Cavalcante. Potencial hidráulico. {Uso exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. Tomazina (PR). Arapoti (PR)