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RESOLUÇÃO nº 212, de 13/07/1998

resolucao federal vigente

Extingue a concessão para o aproveitamento do potencial hidráulico Salto Cavalcante, entre os municípios de Tomazina e Arapoti, (PR), outorgada à Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A - INPACEL.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 jul 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Extinção. Concessão. {(INPACEL), Indústria de Papel e Celulose Arapoti}. AHE Salto Cavalcante. Potencial Hidráulico. Tomazina e Arapoti (Pr). {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica | {INPACEL, Indústria de Papel e Celulose Arapoti}. Extinção. Concessão. AHE Salto Cavalcante. Potencial hidráulico. {Uso exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. Tomazina (PR). Arapoti (PR)

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