RESOLUÇÃO nº 212, de 24/04/2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Consórcio Capim Branco Energia, áreas de terras necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica Capim Branco II, no rio Araguari, municípios de Araguari e Uberlândia, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. {Consórcio Capim Branco Energia, (CCBE)}. Cemig Capim Branco Energia. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. {Companhia Mineira de Metais, (CMM)}. Comercial Agrícola Paineiras. Desapropriação. Área de Terra. Implantação. UHE Capim Branco II. Rio Araguari. Araguari e Uberlândia (Mg). Infra Estrutura. Barragem. Desvio. Sistema de Adução. {Vertedouro, Vertedor}. Casa de Força. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Canteiro de Obra. Acesso | {Consórcio Capim Branco Energia, CCBE}. Declaração. Utilidade pública. Cemig Capim Branco Energia. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. {Companhia Mineira de Metais, (CMM)}. Comercial Agrícola Paineiras. Desapropriação. Área de terra. Implantação. UHE Capim Branco II. {Infraestrutura (Economia), Social capital}. Barragem. Desvio. Sistema de adução. {Vertedouro, Vertedor}. {Casa de Máquinas, Casa de Força}. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Canteiro de Obra. Acesso. Rio Araguari. {Araguari (MG), Miranda (MG)}. Uberlândia (MG)