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RESOLUÇÃO nº 212, de 24/04/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Consórcio Capim Branco Energia, áreas de terras necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica Capim Branco II, no rio Araguari, municípios de Araguari e Uberlândia, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. {Consórcio Capim Branco Energia, (CCBE)}. Cemig Capim Branco Energia. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. {Companhia Mineira de Metais, (CMM)}. Comercial Agrícola Paineiras. Desapropriação. Área de Terra. Implantação. UHE Capim Branco II. Rio Araguari. Araguari e Uberlândia (Mg). Infra Estrutura. Barragem. Desvio. Sistema de Adução. {Vertedouro, Vertedor}. Casa de Força. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Canteiro de Obra. Acesso | {Consórcio Capim Branco Energia, CCBE}. Declaração. Utilidade pública. Cemig Capim Branco Energia. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. {Companhia Mineira de Metais, (CMM)}. Comercial Agrícola Paineiras. Desapropriação. Área de terra. Implantação. UHE Capim Branco II. {Infraestrutura (Economia), Social capital}. Barragem. Desvio. Sistema de adução. {Vertedouro, Vertedor}. {Casa de Máquinas, Casa de Força}. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Canteiro de Obra. Acesso. Rio Araguari. {Araguari (MG), Miranda (MG)}. Uberlândia (MG)

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