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RESOLUÇÃO nº 215, de 24/04/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º da Resolução ANEEL 374 de 20.09.2000 para a Guarantã Energética Ltda, implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica Braço Norte III, no rio Braço Norte, municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo do Oeste, (MT).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Guarantã Energética. Implantação. Operação. PCH Braço Norte 3. Rio Braço Norte. Guarantã do Norte e Novo Mundo do Oeste (Mt) | Prorrogação de prazo. Guarantã Energética. Implantação. Operação. PCH Braço Norte 3. Rio Braço Norte. Guarantã do Norte (MT). Novo Mundo (MT)

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