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RESOLUÇÃO nº 216, de 09/06/2000

resolucao federal vigente

Estabelece prazos para a não consideração da energia produzida pelas centrais termelétricas, que iniciem sua operação em 2001 e 2002, no limite de auto suprimento das empresas de distribuição.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 jun 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Determinação. Prazo. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. Limite. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Operação. Empresa. Distribuição. Auto Suprimento. {Programa Prioritário de Termeletricidade, (PPT)} | Determinação. Prazo. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. Limite. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Operação. Empresa. Distribuição. Auto Suprimento. {Programa Prioritário de Termeletricidade, (PPT)}

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