RESOLUÇÃO nº 216, de 09/06/2000
Estabelece prazos para a não consideração da energia produzida pelas centrais termelétricas, que iniciem sua operação em 2001 e 2002, no limite de auto suprimento das empresas de distribuição.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 jun 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Determinação. Prazo. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. Limite. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Operação. Empresa. Distribuição. Auto Suprimento. {Programa Prioritário de Termeletricidade, (PPT)} | Determinação. Prazo. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. Limite. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Operação. Empresa. Distribuição. Auto Suprimento. {Programa Prioritário de Termeletricidade, (PPT)}