RESOLUÇÃO nº 220, de 02/07/1999
Aprova os Programas Anuais de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica e Pesquisa e Desenvolvimento para 1999, apresentados pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, que prevêem aplicação de 1,35% do valor correspondente à receita anual da concessionária.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 jul 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Aprovação. {Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica, (PACDEE)}. Programa de Pesquisa e Desenvolvimento. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Aplicação. Valor. {Percentagem, Percentual}. Receita. {Concessionária, Distribuidor} | Aprovação. {Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica, (PACDEE)}. Programa de Pesquisa e Desenvolvimento. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Aplicação. Valor. {Percentagem, Percentual}. Receita. {Concessionária, Distribuidor}