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RESOLUÇÃO nº 220, de 02/07/1999

resolucao federal vigente

Aprova os Programas Anuais de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica e Pesquisa e Desenvolvimento para 1999, apresentados pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, que prevêem aplicação de 1,35% do valor correspondente à receita anual da concessionária.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

2 jul 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Aprovação. {Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica, (PACDEE)}. Programa de Pesquisa e Desenvolvimento. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Aplicação. Valor. {Percentagem, Percentual}. Receita. {Concessionária, Distribuidor} | Aprovação. {Programa Anual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica, (PACDEE)}. Programa de Pesquisa e Desenvolvimento. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Aplicação. Valor. {Percentagem, Percentual}. Receita. {Concessionária, Distribuidor}

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