RESOLUÇÃO nº 220, de 19/04/2002
Homologa as tarifas de energia elétrica, vinculadas ao Contratos Iniciais entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e as concessionárias especificadas.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
19 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. Tarifa Elétrica. Contrato Inicial. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. {Concessionária, Distribuidor}. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. {(ENERGIPE), Empresa Distribuidora de Energia Elétrica em Sergipe, Empresa Energética de Sergipe S.A}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. {Companhia Energética do Rio Grande do Norte, (COSERNE)}. {Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Coelba}. Homologação. Tarifa elétrica. Contrato inicial. {Concessionária, Distribuidor}. {(ENERGIPE), Empresa Distribuidora de Energia Elétrica em Sergipe, Empresa Energética de Sergipe S.A}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica