RESOLUÇÃO nº 220, de 30/04/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Cauípe - Subestação Fortaleza II, nos municípios de Caucaia, Maranguape, Pacatuba, Maracanaú e Fortaleza, (CE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Lt Subestação Cauípe - Subestação Fortaleza 2 - 230 Kv. Caucaia, Maranguape, Pacatuba, Maracanaú e Fortaleza (Ce) | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Lt Subestação Cauípe - Subestação Fortaleza 2 - 230 Kv. Caucaia (CE). Maranguape (CE). Pacatuba (CE). Maracanaú (CE). Fortaleza (CE)