RESOLUÇÃO nº 222, de 01/07/1999
Estabelece que os critérios para contabilização e faturamento de energia elétrica no curto prazo para os concessionários e autorizados pertencentes ao sistema elétrico interligado brasileiro, serão realizados no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 jul 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Critério. Contabilização. Faturamento. Curto Prazo. {Concessionária, Distribuidor}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica | Fixação. Critério. Contabilização. Faturamento. Curto prazo. {Concessionária, Distribuidor}. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema interligado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Compra e venda. Energia elétrica