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RESOLUÇÃO nº 222, de 01/07/1999

resolucao federal vigente

Estabelece que os critérios para contabilização e faturamento de energia elétrica no curto prazo para os concessionários e autorizados pertencentes ao sistema elétrico interligado brasileiro, serão realizados no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

1 jul 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Critério. Contabilização. Faturamento. Curto Prazo. {Concessionária, Distribuidor}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica | Fixação. Critério. Contabilização. Faturamento. Curto prazo. {Concessionária, Distribuidor}. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema interligado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Compra e venda. Energia elétrica

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