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RESOLUÇÃO nº 222, de 30/04/2003

resolucao federal vigente

Indefere a prorrogação de prazo para energização da entrada de Linha na Subestação Presidente Dutra, solicitado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Indeferimento, Indefere, Indeferindo}. Prorrogação de Prazo. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Energização. Entrada. {LT, Linha de Transmissão}. Subestação Presidente Dutra - 500 Kv | {Indeferimento, Indefere, Indeferindo}. Prorrogação de Prazo. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Energização. Entrada. {LT, Linha de Transmissão}. Subestação Presidente Dutra - 500 Kv

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