RESOLUÇÃO nº 222, de 30/04/2003
Indefere a prorrogação de prazo para energização da entrada de Linha na Subestação Presidente Dutra, solicitado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Indeferimento, Indefere, Indeferindo}. Prorrogação de Prazo. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Energização. Entrada. {LT, Linha de Transmissão}. Subestação Presidente Dutra - 500 Kv | {Indeferimento, Indefere, Indeferindo}. Prorrogação de Prazo. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Energização. Entrada. {LT, Linha de Transmissão}. Subestação Presidente Dutra - 500 Kv