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RESOLUÇÃO nº 225, de 20/06/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, a implantar a Linha de Transmissão Abunã - Guajará - Mirim, nos municípios de Abunã e Guajará - Mirim, (RO).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

20 jun 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(ELETRONORTE), Centrais Elétricas do Norte do Brasil}. Implantação. Lt Abunã - Guajará - Mirim - 138 Kv. Abunã e Guajará - Mirim (Ro). Revogação. Portaria. {(DNAEE), Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica} | (ELETRONORTE). Autorização. Implantação. Lt Abunã - Guajará - Mirim - 138 Kv. Revogação. Portaria. {(DNAEE), Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica}. Abunã (RO). Guajará-Mirim (RO)

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