RESOLUÇÃO nº 228, de 25/04/2002
Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE a utilizarem os programas computacionais Newave e Decomp, para o cálculo do preço da energia elétrica no sistema interligado.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
25 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Energia Elétrica. Preço. Planejamento. Operação. Sistema Interligado | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Energia Elétrica. Preço. Planejamento. Operação. Sistema Interligado