← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 228, de 25/04/2002

resolucao federal vigente

Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE a utilizarem os programas computacionais Newave e Decomp, para o cálculo do preço da energia elétrica no sistema interligado.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

25 abr 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Energia Elétrica. Preço. Planejamento. Operação. Sistema Interligado | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Energia Elétrica. Preço. Planejamento. Operação. Sistema Interligado

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.