RESOLUÇÃO nº 229, de 25/04/2002
Autoriza a Companhia Brasileira de Bebidas - Filial Paraíba, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Paraíba Ambev, no município de João Pessoa, (PB), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
25 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Companhia Brasileira de Bebidas, (AMBEV)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Paraíba Ambev - 5.256 Kw. João Pessoa (PB). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 138 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Rede Básica. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba}. Revogação. Registro. Despacho | Companhia Brasileira de Bebidas. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Paraíba Ambev. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Gás natural. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Rede básica. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba}. Revogação. Registro. Despacho. João Pessoa (PB)