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RESOLUÇÃO nº 229, de 25/04/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Brasileira de Bebidas - Filial Paraíba, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Paraíba Ambev, no município de João Pessoa, (PB), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

25 abr 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Companhia Brasileira de Bebidas, (AMBEV)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Paraíba Ambev - 5.256 Kw. João Pessoa (PB). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 138 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Rede Básica. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba}. Revogação. Registro. Despacho | Companhia Brasileira de Bebidas. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Paraíba Ambev. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Gás natural. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Rede básica. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba}. Revogação. Registro. Despacho. João Pessoa (PB)

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