RESOLUÇÃO nº 230, de 07/05/2003
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução ANEEL 009 de 10.01.2001, inciso II do art. 5º, que autoriza a Empresa Comercializadora de Energia Ltda - ECE, a comercializar energia elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 mai 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Autorização. Empresa Comercializadora de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. Autorização. Empresa Comercializadora de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}