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RESOLUÇÃO nº 230, de 07/05/2003

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução ANEEL 009 de 10.01.2001, inciso II do art. 5º, que autoriza a Empresa Comercializadora de Energia Ltda - ECE, a comercializar energia elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 mai 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Autorização. Empresa Comercializadora de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. Autorização. Empresa Comercializadora de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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