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RESOLUÇÃO nº 230, de 25/04/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Energética de Petrolina, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Petrolina, no município de Petrolina, (PE), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

25 abr 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Companhia Energética de Petrolina, (CEP)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Petrolina - 136.200 Kw. Petrolina (PE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. Óleo. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Petrolina. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco} | {Companhia Energética de Petrolina, CEP}. {CELPE, Companhia de Eletricidade de Pernambuco, Companhia Energética de Pernambuco}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Petrolina. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Combustível, Carburante}. Óleo. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Petrolina. Petrolina (PE)

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