RESOLUÇÃO nº 230, de 25/04/2002
Autoriza a Companhia Energética de Petrolina, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Petrolina, no município de Petrolina, (PE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
25 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Companhia Energética de Petrolina, (CEP)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Petrolina - 136.200 Kw. Petrolina (PE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. Óleo. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Petrolina. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco} | {Companhia Energética de Petrolina, CEP}. {CELPE, Companhia de Eletricidade de Pernambuco, Companhia Energética de Pernambuco}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Petrolina. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Combustível, Carburante}. Óleo. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Petrolina. Petrolina (PE)