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RESOLUÇÃO nº 232, de 02/08/1999

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e potência assegurada das usinas hidrelétricas pertencentes aos concessionários das Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Norte e Nordeste, para o período de 1999 a 2002.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

2 ago 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. Montante. Energia Elétrica. Potência. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {UHE, Complexo Hidrelétrico, Usina Hidrelétrica}. {Concessionária, Distribuidor}. Região Sul. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Região Norte. Região Nordeste. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre} | Homologação. Montante. Energia Elétrica. Potência. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {UHE, Complexo Hidrelétrico, Usina Hidrelétrica}. {Concessionária, Distribuidor}. Região Sul. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Região Norte. Região Nordeste. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}

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