RESOLUÇÃO nº 232, de 02/08/1999
Homologa os montantes de energia e potência assegurada das usinas hidrelétricas pertencentes aos concessionários das Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Norte e Nordeste, para o período de 1999 a 2002.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 ago 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. Montante. Energia Elétrica. Potência. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {UHE, Complexo Hidrelétrico, Usina Hidrelétrica}. {Concessionária, Distribuidor}. Região Sul. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Região Norte. Região Nordeste. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre} | Homologação. Montante. Energia Elétrica. Potência. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {UHE, Complexo Hidrelétrico, Usina Hidrelétrica}. {Concessionária, Distribuidor}. Região Sul. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Região Norte. Região Nordeste. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}