RESOLUÇÃO nº 232, de 09/05/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º, da Resolução ANEEL 546 de 14.12.2000, para a Hidroelétricas Cassol Ltda - HIDROSSOL, implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica Rio Branco, no rio Branco, município de Alta Floresta d'Oeste, (RO).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 mai 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Hidroelétricas Cassol Ltda, (HIDROSSOL)}. Implantação. Operação. PCH Rio Branco. Rio Branco. Alta Floresta D'Oeste (RO) | Prorrogação de Prazo. {Hidroelétricas Cassol Ltda, (HIDROSSOL)}. Implantação. Operação. PCH Rio Branco. Rio Branco. Alta Floresta D'Oeste (RO)