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RESOLUÇÃO nº 232, de 09/05/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º, da Resolução ANEEL 546 de 14.12.2000, para a Hidroelétricas Cassol Ltda - HIDROSSOL, implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica Rio Branco, no rio Branco, município de Alta Floresta d'Oeste, (RO).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 mai 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Hidroelétricas Cassol Ltda, (HIDROSSOL)}. Implantação. Operação. PCH Rio Branco. Rio Branco. Alta Floresta D'Oeste (RO) | Prorrogação de Prazo. {Hidroelétricas Cassol Ltda, (HIDROSSOL)}. Implantação. Operação. PCH Rio Branco. Rio Branco. Alta Floresta D'Oeste (RO)

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