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RESOLUÇÃO nº 232, de 25/06/2001

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Teresina II - Teresina I, nos municípios de Teresina, (PI) e Timon, (MA).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

25 jun 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Área de Terra. Lt Teresina 2 - Teresina 1 - 230 Kv. Teresina (PI). Timon (MA) | (CHESF). Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Teresina 2 - Teresina 1 - 230 Kv. Timon (MA). Teresina (PI)