RESOLUÇÃO nº 232, de 25/06/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Teresina II - Teresina I, nos municípios de Teresina, (PI) e Timon, (MA).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
25 jun 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Área de Terra. Lt Teresina 2 - Teresina 1 - 230 Kv. Teresina (PI). Timon (MA) | (CHESF). Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Teresina 2 - Teresina 1 - 230 Kv. Timon (MA). Teresina (PI)