RESOLUÇÃO nº 235, de 21/05/2003
Prorroga o prazo estabelecido no inciso II do art. 5º da Resolução ANEEL 480 de 06.12.2000, que autoriza a CMS Comercializadora de Energia Ltda, a comercializar energia elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 mai 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Autorização. Cms Comercializadora de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. Autorização. Cms Comercializadora de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}