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RESOLUÇÃO nº 235, de 21/05/2003

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido no inciso II do art. 5º da Resolução ANEEL 480 de 06.12.2000, que autoriza a CMS Comercializadora de Energia Ltda, a comercializar energia elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

21 mai 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Autorização. Cms Comercializadora de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. Autorização. Cms Comercializadora de Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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