RESOLUÇÃO nº 235, de 21/06/2000
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 1 - Guaiba 2, no município de Guaíba, (RS).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 jun 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Área de Terra. Lt Guaíba 1 - Guaíba 2 - 69 Kv. Subestação Guaíba 1 - Guaíba 2. Guaíba (RS) | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Área de Terra. Lt Guaíba 1 - Guaíba 2 - 69 Kv. Subestação Guaíba 1 - Guaíba 2. Guaíba (RS)