RESOLUÇÃO nº 236, de 21/05/2003
Estabelece as condições gerais para contratação do suprimento de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado próprio inferior a 300 GWh/ano, conforme disposições dos artigos 17 e 18 da Lei 10.438 de 26.04.2002.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 mai 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Requisito, Condições}. Contratação. Suprimento. Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. {Sistema Interligado Nacional, Sin}. Contrato Inicial. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição, Ccd}. {Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão, CCT}. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. {TUST, Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico} | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Fixação. {Requisito, Condições}. Contratação. Suprimento. Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. {Sistema Interligado Nacional, Sin}. Contrato Inicial. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição, Ccd}. {Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão, CCT}. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. {TUST, Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}