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RESOLUÇÃO nº 242, de 27/07/1998

resolucao federal vigente

Resolve que os concessionários de serviço de distribuição de energia elétrica deverão aplicar anualmente recursos de, no mínimo, 1% da receita operacional anual apurada no ano anterior para o desenvolvimento de ações com o objetivo de incrementar a eficiência no uso e na oferta de energia elétrica.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

27 jul 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Concessionária, Distribuidor}. Conservação de Energia. Distribuição. Energia Elétrica. Eficiência Energética. {Recursos Financeiros, Fonte de Recursos}. Receita. Uso. Oferta | {Concessionária, Distribuidor}. Conservação de energia. Distribuição. Energia elétrica. Eficiência energética. {Recursos financeiros, Fonte de recursos}. Receita. {Utilização, Uso}. {Oferta, Ofertas}

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