RESOLUÇÃO nº 242, de 27/07/1998
Resolve que os concessionários de serviço de distribuição de energia elétrica deverão aplicar anualmente recursos de, no mínimo, 1% da receita operacional anual apurada no ano anterior para o desenvolvimento de ações com o objetivo de incrementar a eficiência no uso e na oferta de energia elétrica.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
27 jul 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Concessionária, Distribuidor}. Conservação de Energia. Distribuição. Energia Elétrica. Eficiência Energética. {Recursos Financeiros, Fonte de Recursos}. Receita. Uso. Oferta | {Concessionária, Distribuidor}. Conservação de energia. Distribuição. Energia elétrica. Eficiência energética. {Recursos financeiros, Fonte de recursos}. Receita. {Utilização, Uso}. {Oferta, Ofertas}