RESOLUÇÃO nº 252, de 08/05/2002
Prorroga o prazo estabelecido pelo artigo 4º, inciso II, da Resolução ANEEL 050 de 17.02.2000, que autoriza a CCP Energia Ltda a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
8 mai 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Ccp Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Ccp Energia. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}