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RESOLUÇÃO nº 252, de 08/05/2002

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido pelo artigo 4º, inciso II, da Resolução ANEEL 050 de 17.02.2000, que autoriza a CCP Energia Ltda a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

8 mai 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Ccp Energia. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Ccp Energia. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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