RESOLUÇÃO nº 257, de 04/06/2003
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a implantar instalações de transmissão de energia elétrica, nas Subestações Sobral II e Sobral III, no município de Sobral, (CE), integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, estabelece os valores da receita anual permitida, bem como aplica sobre estes valores o percentual referente à quota da Reserva Global de Reversão - RGR.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 jun 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Implantação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Sistema Interligado. Lt Subestação Sobral 2 - Subestação Sobral 3 - 230 Kv. Sobral (CE). Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico} | (CHESF). {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. Implantação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Sistema Interligado. Lt Subestação Sobral 2 - Subestação Sobral 3 - 230 Kv. Sobral (CE). Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}