RESOLUÇÃO nº 265, de 07/07/2000
Dá nova redação ao Inciso III do art. 1º e ao art. 2º da Resolução ANEEL 320, de 12.11.1999, que estabelece as condições para seccionamento da LT Garabi / Itá, de propriedade da Companhia de Interconexão Energética - CIEN, para integração da Subestação Santo Angelo, de propriedade da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 jul 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. Redação. Resolução. Determinação. Condição. Regulação. Lt Garabi / Itá - 500 Kv. Propriedade. {Companhia de Interconexão Energética, (CIEN)}. Integração. Subestação Santo Ângelo. {(ELETROSUL), Centrais Elétricas do Sul do Brasil, Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil, Eletrosul Centrais Elétricas} | {(ELETROSUL), Empresa Transmissora de Energia elétrica do Sul do Brasil, Eletrosul Centrias Elétricas}. {Alteração, Modificação}. Redação. Resolução. Determinação. Condição. Regulação. Lt Garabi / Itá - 500 Kv. Propriedade. {Companhia de Interconexão Energética, (CIEN)}. Integração. Subestação Santo Ângelo