RESOLUÇÃO nº 270, de 18/07/2001
Autoriza a empresa Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda - CERILUZ a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Usina Hidrelétrica Linha 3 Leste, no rio Ijuí, município de Ijuí, (RS), para uso exclusivo.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 jul 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. PCH Linha 3 Leste. Rio Ijuí. Ijuí (RS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito} | {Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda, Ceriluz}. Autorização. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. PCH Linha 3 Leste. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Rio Ijuí. Ijuí (RS)