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RESOLUÇÃO nº 282, de 29/05/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão expansão da Interligação Norte - Nordeste, com origem na Subestação Seccionadora de Tucuruí (ampliação), no município de Tucuruí, (PA) e término na Subestação Presidente Dutra, (MA), em favor da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - EATE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

29 mai 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Empresa Amazonense de Transmissão de Energia, (EATE)}. Área de Terra. Expansão. Lt Interligação Norte - Nordeste - 500 Kv. Seccionadora de Tucuruí (Ampliação) - Subestação Presidente Dutra. {(PA), Pará}. {(MA), Maranhão} | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Empresa Amazonense de Transmissão de Energia, (EATE)}. Área de Terra. Expansão. Lt Interligação Norte - Nordeste - 500 Kv. Seccionadora de Tucuruí (Ampliação) - Subestação Presidente Dutra. {(PA), Pará}. (MA)

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