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RESOLUÇÃO nº 291, de 08/08/2000

resolucao federal vigente

Homologa o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Constituição de Consórcio ASS/E/500/01/95, celebrado entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP, sucedida pela Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A. - DUKE e a Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, para conclusão das obras dos Aproveitamentos Hidrelétricos Canoas I e Canoas II, no rio Paranapanema, municípios de Cândido Mota, (SP), e Andirá, (PR).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

8 ago 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. Termo Aditivo. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. Consórcio de Empresas. Celebração. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Sucessão. Duke Energy International, Geração Paranapanema. {Companhia Brasileira de Alumínio, (CBA)}. Conclusão. {Construção, Obra}. Exploração. AHE Canoas I. AHE Canoas II. Rio Paranapanema. Cândido Mota (SP). Andirá (PR). {Alteração, Modificação}. {Razão Social, Denominação Social}. {Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema, (CGEEP)} | Homologação. Termo Aditivo. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. Consórcio de Empresas. Celebração. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Sucessão. Duke Energy International, Geração Paranapanema. {Companhia Brasileira de Alumínio, (CBA)}. Conclusão. {Construção, Obra}. Exploração. AHE Canoas I. AHE Canoas II. Rio Paranapanema. Cândido Mota (SP). Andirá (PR). {Alteração, Modificação}. {Razão Social, Denominação Social}. {Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema, (CGEEP)}