RESOLUÇÃO nº 299, de 05/06/2002
Autoriza a Energias Renováveis do Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Paraíso Farol, no município de Touros, (RN), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
5 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Energias Renováveis do Brasil Ltda, (ERB), Erb Energias Renováveis do Brasil}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Implantação. EOL Paraíso Farol. Touros (RN). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Natal - 230 Kv. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A} | Energias Renováveis do Brasil Ltda. EOL Paraíso Farol. {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Implantação. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Comercialização. Compra e venda. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Natal - 230 Kv. Touros (RN)