RESOLUÇÃO nº 300, de 22/10/1999
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão Derivação/Subestação Inoã, nos municípios de São Gonçalo e Maricá, (RJ).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
22 out 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Área de Terra. Implantação. Lt Derivação/Subestação Inoã - 69 Kv. Lt Alcântara / Zona Sul - 69 Kv - Torre 8.25 - Subestação Inoã. São Gonçalo e Maricá (Rj) | {CERJ, Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Implantação. LT Derivação/Subestação Inoã. LT Alcântara / Zona Sul - Torre 8.25 - Subestação Inoã. São Gonçalo (RJ). Maricá (RJ)