RESOLUÇÃO nº 304, de 01/07/2003
Estabelece os valores da segunda etapa da revisão da receita anual permitida, vinculada às instalações de transmissão da rede básica e de conexões da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e os valores com vigência a partir das datas de reajuste anual das concessionárias de distribuição de energia elétrica CEEE Distribuidora, Rio Grande Energia - RGE e AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. Revisão. {Receita Anual Permitida, RAP}. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Rede de Transmissão. {Reajuste, Reajustamento}. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Conexão, Vão de Saída}. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Ceee Distribuidora. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Fixação. Valor. Revisão. {Receita Anual Permitida, RAP}. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Rede de Transmissão. {Reajuste, Reajustamento}. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Conexão, Vão de Saída}. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Ceee Distribuidora. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia