RESOLUÇÃO nº 304, de 22/10/1999
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a comercializar o excedente de energia elétrica, produzido pela Usina Hidrelétrica Igarapava, no rio Grande, nos municípios de Conquista, (MG) e Igarapava, (SP).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
22 out 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Companhia Siderúrgica Nacional, (CSN)}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. {UHE Igarapava, UHE de Igarapava}. Rio Grande. Conquista (MG). Igarapava (SP) | {Companhia Siderúrgica Nacional, CSN}. Autorização. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. {UHE Igarapava, UHE de Igarapava}. Conquista (MG). Igarapava (SP). Rio Grande