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RESOLUÇÃO nº 304, de 22/10/1999

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a comercializar o excedente de energia elétrica, produzido pela Usina Hidrelétrica Igarapava, no rio Grande, nos municípios de Conquista, (MG) e Igarapava, (SP).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

22 out 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Companhia Siderúrgica Nacional, (CSN)}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. {UHE Igarapava, UHE de Igarapava}. Rio Grande. Conquista (MG). Igarapava (SP) | {Companhia Siderúrgica Nacional, CSN}. Autorização. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. {UHE Igarapava, UHE de Igarapava}. Conquista (MG). Igarapava (SP). Rio Grande

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