RESOLUÇÃO nº 304, de 28/09/1998
Autoriza a Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A - GERASUL a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, através de usinas termelétricas em municípios dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 set 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(GERASUL), Centrais Geradoras do Sul do Brasil}. {Produtor Independente, Pie}. UTE Charqueadas. Charqueadas (RS). Ute Jorge Lacerda 1 e 2 - 232 Mw. Capivari de Baixo (SC). Ute Jorge Lacerda 3 - 262 Mw. Ute Jorge Lacerda 4 - 363 Mw. UTE Alegrete. Alegrete (RS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. Comercialização | Autorização. {(GERASUL), Centrais Geradoras do Sul do Brasil}. {Produtor independente, Pie}. UTE Charqueadas. Ute Jorge Lacerda 1 e 2 - 232 Mw. Ute Jorge Lacerda 3 - 262 Mw. Ute Jorge Lacerda 4 - 363 Mw. UTE Alegrete. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. Comercialização. Charqueadas (RS). Capivari de Baixo (SC). Alegrete (RS)