RESOLUÇÃO nº 306, de 05/06/2002
Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Foz do Rio Choró, no município de Beberibe, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
5 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Foz do Rio Choró. Beberibe (CE). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Beberibe - 69 Kv. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará} | Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Foz do Rio Choró. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Beberibe - 69 Kv. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Beberibe (CE)