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RESOLUÇÃO nº 309, de 06/06/2002

resolucao federal vigente

Autoriza para fins de regularização, a Usina Nova América S.A, a estabelecer-se como autoprodutor de energia elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Nova América, no município de Tarumã, (SP), para uso exclusivo.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

6 jun 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Regularização. Usina Nova América S.A. Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. Ute Nova América - 24.000 Kw. Tarumã (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Tarumã. Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema | Autorização. Regularização. Usina Nova América S.A. Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. Ute Nova América - 24.000 Kw. Tarumã (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Tarumã. Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema

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