RESOLUÇÃO nº 312, de 02/07/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chavantes - Botucatu, que se origina na Subestação Chavantes e termina na Subestação Botucatu, nos municípios de Chavantes, Ipauçu, Bernardino de Campos, Piraju, Manduri, Cerqueira César, Arandu, Avaré, Itatinga e Botucatu, (SP).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CTEEP), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista}. Área de Terra. Lt Subestação Chavantes - Subestação Botucatu - 230 Kv. Chavantes, Ipauçu, Bernardino de Campos, Piraju, Manduri, Cerqueira César, Arandu, Avaré, Itatinga e Botucatu (Sp) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. {CTEEP, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista}. Área de terra. Lt Subestação Chavantes - Subestação Botucatu - 230 Kv. Chavantes (SP). Ipaussu (SP). Bernardino de Campos (SP). Piraju (SP). Manduri (SP). Cerqueira César (SP). Arandu (SP). Avaré (SP). Itatinga (SP). Botucatu (SP)