← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 315, de 13/06/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Parnamirim Energia S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Parnamirim, no município de Parnamirim, (RN), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 jun 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Parnamirim Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Parnamirim - 98.400 Kw. Parnamirim (RN). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 13,8/69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Parnamirim - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte} | Autorização. Parnamirim Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Parnamirim - 98.400 Kw. Parnamirim (RN). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 13,8/69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Parnamirim - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.