RESOLUÇÃO nº 315, de 13/06/2002
Autoriza a Parnamirim Energia S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Parnamirim, no município de Parnamirim, (RN), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Parnamirim Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Parnamirim - 98.400 Kw. Parnamirim (RN). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 13,8/69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Parnamirim - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte} | Autorização. Parnamirim Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Parnamirim - 98.400 Kw. Parnamirim (RN). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 13,8/69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Parnamirim - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}