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RESOLUÇÃO nº 316, de 02/07/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos, no inciso I do art. 3º, da Resolução ANEEL 115 de 05.04.2001, para a RIALMA S.A - Centrais Elétricas Rio das Almas, implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica Santa Edwiges III, no rio Buritis, município de Buritinópolis, (GO), bem como altera a redação do parágrafo único do art. 4º, da referida Resolução, relativo ao percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

2 jul 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Rialma S.A Centrais Elétricas Rio das Almas, (RIALMA)}. Implantação. Operação. PCH Santa Edwiges 3. Rio Buritis. Buritinópolis (GO). {Alteração, Modificação}. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição | Prorrogação de Prazo. {Rialma S.A Centrais Elétricas Rio das Almas, (RIALMA)}. Implantação. Operação. PCH Santa Edwiges 3. Rio Buritis. Buritinópolis (GO). {Alteração, Modificação}. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição