RESOLUÇÃO nº 317, de 02/07/2003
Autoriza a Itaguaçu Energia S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Itaguaçu, no rio Pitanga, municípios de Pitanga e Boa Ventura de São Roque, (PR), para comercialização da energia elétrica produzida, e dá outras providências.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Itaguaçu Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Itaguaçu. Rio Pitanga. {Afluente, Tributário}. Rio Ivaí. Pitanga e Boa Ventura de São Roque (Pr). {Bacia do Rio Paraná, Bacia 6}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Sistema de Transmissão. Lt - 34,5 Kv. Subestação da Copel. Pitanga (PR) | Itaguaçu Energia. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Itaguaçu. Afluente. Bacia do Rio Paraná. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Sistema de transmissão. {LT, Linha de Transmissão}. Subestação da Copel. Rio Pitanga. Rio Ivaí. Pitanga (PR). Boa Ventura de São Roque (PR)