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RESOLUÇÃO nº 321, de 15/10/1998

resolucao federal vigente

Homologa o termo de rescisão do contrato de fornecimento de Energia Temporária Para Substituição - ETST, formalizado entre a Empresa Bandeirante de Energia S.A e o consumidor Pecus Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

15 out 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. Rescisão. Contrato de Fornecimento. {Energia Temporária para Substituição, Etst}. {Empresa Bandeirante de Energia, (EBE)}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Pecus Indústria e Comércio de Alimentos | Homologação. Rescisão. Contrato de Fornecimento. {Energia Temporária para Substituição, Etst}. {Empresa Bandeirante de Energia, (EBE)}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Pecus Indústria e Comércio de Alimentos