RESOLUÇÃO nº 321, de 15/10/1998
Homologa o termo de rescisão do contrato de fornecimento de Energia Temporária Para Substituição - ETST, formalizado entre a Empresa Bandeirante de Energia S.A e o consumidor Pecus Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
15 out 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. Rescisão. Contrato de Fornecimento. {Energia Temporária para Substituição, Etst}. {Empresa Bandeirante de Energia, (EBE)}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Pecus Indústria e Comércio de Alimentos | Homologação. Rescisão. Contrato de Fornecimento. {Energia Temporária para Substituição, Etst}. {Empresa Bandeirante de Energia, (EBE)}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Pecus Indústria e Comércio de Alimentos