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RESOLUÇÃO nº 328, de 01/12/1999

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Caxias 2 - Flores da Cunha, nos municípios de Caxias do Sul e Flores da Cunha, (RS).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

1 dez 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Área de Terra. Lt Caxias 2 - Flores da Cunha - 69 Kv. Lt Caxias 2 - Caxias 4. Caxias do Sul e Flores da Cunha (Rs) | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Caxias 2 - Flores da Cunha. LT Caxias 2 - Caxias 4. Caxias do Sul (RS). Flores da Cunha (RS)

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